REGULAMENTO
I – APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Cia. Teatral Um
Peixe, em parceria com o Espaço Cultural Tendal da Lapa, realizará a 4ª edição
da PIRACEMA – Encontro de Teatro Amador de São Paulo, de 04 de Agosto a 01 de
Setembro de 2013, das 13:00h às 21:00h, um evento não-competitivo que possui o
intuito de estimular e difundir a produção teatral independente; promover o
intercâmbio entre as produções artísticas dos vários municípios do Estado de
São Paulo; incentivar o estudo do teatro, através da pesquisa teórica e do
desenvolvimento prático de novas metodologias e técnicas; e propiciar a
formação de um núcleo teatral amador no município de São Paulo.
Art. 2º - A 4ª PIRACEMA
compreenderá as seguintes atividades:
- 10 apresentações de espetáculos seguidas de
debates;
- 5 mesas-redondas;
- 10 oficinas teatrais (5 fechadas e 5 abertas);
- Exposição;
- 15 intervenções artísticas.
II – INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
Art. 3º - A participação na PIRACEMA
pode se dar de duas formas: a) através da indicação de grupos que já
participaram de outras edições do Encontro; b) através do preenchimento do
cadastro de grupos amadores (disponível no blog
http://ciateatralumpeixe.blogspot.com).
Art. 4º - Tanto a indicação
quanto o preenchimento da ficha cadastral não garantem por si só a participação
na PIRACEMA. O material do grupo será avaliado pela curadoria e, em caso de
aprovação, os responsáveis pelo grupo serão notificados.
Art. 5º - Os grupos deverão, no ato de inscrição, entregar o seguinte
material à Coordenação do Encontro:
- Ficha cadastral devidamente preenchida
- Logo do grupo ou companhia, em formato jpg;
- Ficha técnica completa, sinopse e release
(máximo de 200 caracteres) do espetáculo ou intervenção;
- Mapa de luz, cenário e descritivo contendo o
tempo de duração do espetáculo ou intervenção, montagem e desmontagem de palco;
- Fotos de cenas do espetáculo ou intervenção
(opcional);
- Histórico do grupo.
§1º - As fotos
e o logo não devem ser enviados anexados em documentos de texto.
Art. 6º - O material deverá ser
entregue, através do email ardalpha@ig.com.br,
impreterivelmente até a meia-noite do dia 07 de Junho de 2013 (sexta-feira).
Art. 7º - Todo o material
enviado, constante no Art. 5º, não será devolvido aos participantes e passará a
fazer parte do acervo da PIRACEMA.
Art. 8º - Toda e qualquer
alteração feita na ficha técnica ou no projeto deverá ser informada à
Coordenação no prazo máximo de uma semana após a entrega do material.
Art. 9º - Caso os grupos
participantes possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão
portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis legais reconhecida em
cartório (conforme legislação em vigor).
Art. 10º - Os grupos que optarem
por realizar a apresentação de espetáculo em espaço alternativo (arena,
ocupação de espaço, itinerante) deverão enviar, junto com o restante do
material, a proposta de encenação.
Art. 11º - Os grupos que se
enquadrarem no Art. 10º deverão, obrigatoriamente, visitar o espaço com
antecedência para conferir, junto à coordenação do mesmo, a viabilização da
proposta de encenação.
Art. 12º - Os participantes da 4ª
PIRACEMA receberão Certificados de Participação ao final do Encontro.
III – REALIZAÇÃO
Art. 13º - A Coordenação do
Encontro se responsabilizará por disponibilizar, sem qualquer ônus aos grupos
participantes, o local de realização do evento em perfeitas condições de uso.
Art. 14º - O Encontro se
realizará nas dependências do Espaço Cultural Tendal da Lapa, localizado à Rua Guaicurus,
1100 (com acesso pela Rua Constança, 72), Lapa, São Paulo/SP. Telefone: (11)3862-1837.
Email: tendal.dalapa@yahoo.com.br
Art. 15º - Para a realização do
Encontro serão disponibilizados os seguintes espaços:
- Palco
A (Espetáculos)
- Palco
B (Intervenções)
- Espaços
alternativos (Intervenções)
- Oficina
A
- Oficina
B
- Corredor
de Exposições
- Espaço
Debate
Art. 16º - Qualquer outro
ambiente que se deseje utilizar no evento deverá ser requerido com antecedência
à Coordenação do Encontro.
Art. 17º - Os espaços contarão
com recursos mínimos de som e iluminação. Pedimos aos participantes que, se
possível, entrem em contato com a Coordenação do Encontro para que parcerias
sejam firmadas quanto à cessão/doação/utilização de equipamentos particulares.
A Cia. Teatral Um Peixe cederá, durante a realização do Encontro, mesa de luz
com dimmer e 10 canais, mesa de som com 10 canais, uma caixa de som ativa, um set
light 1000W, três refletores “ímpares” e um datashow.
Art. 18° - Por razões de
logística, não há possibilidade de ensaio de palco durante a PIRACEMA. Se os
grupos assim desejarem, deverão entrar em contato com a Coordenação do Espaço
Cultural Tendal da Lapa para marcar um ensaio de acordo com a disponibilidade
do espaço.
Art. 19º - É de total
responsabilidade dos grupos participantes providenciar o transporte de cenário
e elenco até o Espaço Cultural Tendal da Lapa e seu retorno, além de
responsabilizar-se pelos materiais cênicos e técnicos necessários para a
realização de sua mesa-redonda e apresentação de espetáculo/intervenção.
Art. 20º - O espaço não
disponibilizará técnicos de iluminação e sonoplastia. A necessidade desses
serviços deverá ser informada à Coordenação no prazo máximo de uma semana antes
do início do Encontro.
Art. 21º - A Coordenação
fornecerá apoio no carregamento de cenários dentro do espaço se necessário, mas
não se responsabilizará por equipe técnica de montagem e desmontagem de
espetáculos. A desmontagem deverá ser realizada imediatamente após as
apresentações.
Art. 22º - Os grupos deverão
desocupar todo o palco e espaços anexos imediatamente após sua apresentação. A
Coordenação do Encontro e do espaço não se responsabilizarão por qualquer
material que os grupos venham a deixar no local durante ou após a realização do
Encontro.
§1º - Os materiais de espetáculo
deverão ser guardados em espaço reservado ao grupo dentro das dependências do Espaço
Cultural Tendal da Lapa;
§2º - Objetos pessoais (bolsas,
mochilas etc.) deverão permanecer com os participantes.
Art. 23º - A Coordenação da
PIRACEMA não se responsabilizará por eventuais taxas junto à SBAT, ABRAMUS e/ou
ECAD, ficando sob exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
Art. 24º - Todas as atividades do
Encontro deverão ser realizadas rigorosamente nos horários anunciados, salvo
problemas publicamente conhecidos e, como tal, aceitos pela Coordenação.
Art. 25º - É vetada a entrada de
pessoas que não pertençam aos grupos nos locais reservados aos artistas
(coxias, camarins etc.), salvo membros da Coordenação do Encontro ou do espaço.
Art. 26º - A entrada do público
deverá ser, obrigatoriamente, gratuita em qualquer uma das atividades
realizadas no Encontro.
Art. 27º - Após a apresentação do
espetáculo haverá debate sobre os objetivos, propostas e execução da montagem,
entre artistas e público.
Art. 28º - Durante a realização
da PIRACEMA, competirá à Coordenação:
- Disponibilizar o espaço limpo e em perfeitas
condições de uso;
- Preparar e disponibilizar a documentação,
programas e divulgação geral do evento;
- Receber e orientar os grupos participantes;
- Organizar as atividades, montar equipamentos de
luz e som, e organizar o lanche coletivo.
Art. 29º - Durante a realização
da PIRACEMA, competirá aos grupos:
- Transporte de todos os integrantes do grupo e do
material cenográfico;
- Produção de todo o material cenográfico e
figurinos;
- Levar um prato de comida (salgado ou doce) por
integrante do grupo para integrar o lanche coletivo;
- Levar um refrigerante de dois litros ou suco
para cada dois integrantes do grupo para integrar o lanche coletivo;
- Cumprir rigorosamente todas as determinações da
coordenação do Espaço Cultural Tendal da Lapa quanto à utilização de
equipamentos e espaços;
- Ter, no mínimo e obrigatoriamente, 50% do número
total de integrantes do grupo participando de todas as atividades do Encontro;
- Providenciar, se necessário, autorização do
SBAT, ABRAMUS ou ECAD.
Art. 30º - Em todo o material de
divulgação do Encontro (impresso ou virtual) deverá constar:
- PIRACEMA – IV Encontro de Teatro Amador de São
Paulo;
- Realização: Cia. Teatral Um Peixe e Espaço
Cultural Tendal da Lapa
§1º - Se os grupos assim
desejarem, a Coordenação disponibilizará os respectivos logos para divulgações
impressas.
§2º - Os grupos podem, se assim
desejarem, fazer divulgação individual de seus espetáculos desde que obedeçam às
regras contidas no artigo 30. A Comissão só se responsabilizará pela divulgação
geral do evento, onde constarão dados sobre todas as atividades do Encontro.
IV - ATIVIDADES
Art. 31º - Em sua 4ª edição, a
PIRACEMA oferecerá 40 atividades (10 Espetáculos, 10 Oficinas, 5 Mesas-Redondas
e 15 Intervenções) além da Exposição. As atividades terão a seguinte duração
máxima:
ATIVIDADE
|
DURAÇÃO
|
Intervenção
|
30 minutos
|
Oficina
|
90 minutos
|
Mesa-redonda
|
90 minutos
|
Espetáculo
|
90 minutos
|
Art. 32º - Ao preencher a fichacadastral, os grupos devem informar em que modalidade querem se inscrever
(Espetáculo ou Intervenção).
§1º - Por Intervenção entende-se
peças curtas, de caráter experimental ou não, com até 30 minutos de duração e
facilidade para adaptar-se em espaços variados, com ou sem recursos técnicos
(iluminação, som etc);
§2º - Por Espetáculo entende-se
peças entre 30 e 90 minutos, com maior exigência de recursos técnicos
(iluminação, som etc).
Art. 33º - Todos os grupos
participarão das Mesas-Redondas que, em 2013, serão temáticas e compostas por
aproximadamente 4 ou 5 grupos. Os temas serão divulgados posteriormente e os
grupos participantes terão tempo para estudar o objeto de debate.
Art.34º - As Oficinas serão
divididas em duas categorias: a) Abertas ao público e b) Fechadas. As Oficinas
Fechadas terão um número máximo de participantes que deverão se inscrever durante
o mês de Julho. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição. Para melhor
atender aos interessados, a Oficina Fechada tratará do mesmo tema durante todos
os dias de Encontro. As Oficinas Abertas são abertas ao público em geral, sem a
necessidade de inscrição e sem limite de participantes.
Art.35º - Todos os grupos deverão
levar materiais para compor a Exposição. Cartazes expositivos deverão sem
impressos em formato A1 ou Banner, não sendo permitidos cartazes escritos à mão
(salvo cartazes que se caracterizem como objetos cênicos). Também será
permitida a exposição de objetos de cena, peças de figurino (preferencialmente
em manequins), adereços, partes de cenário, fotos e outros materiais que o
grupo julgue interessantes. Todas as peças deverão ser etiquetadas com o nome
do grupo. A Organização do Encontro não se responsabilizará pelo sumiço ou
depredação de qualquer material.
Art. 36º - Os casos omissos neste
Regulamento serão deliberados pela Coordenação da 4ª PIRACEMA.
André Domicciano
Curador da PIRACEMA –
Encontro de Teatro Amador de São Paulo
e Coordenador da Cia.
Teatral Um Peixe
São Paulo, 05 de Maio
de 2013.
Informações: (11) 992621902
/ email: ardalpha@ig.com.br